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Luiz Fernando Oliveira do Nascimento
Redenção (PA)
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Sobre mim
Formado em Direito pela Faculdade Católica Dom Orione (FACDO);
Pós-graduando em Processo Penal pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade Ibemec SP;
Advogado Criminalista com atuação na Cidade de Redenção-PA e região.
Comentários
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Luiz Fernando Oliveira do Nascimento
Comentário ·
há 10 anos
Meu patrão pode alterar meu contrato de trabalho?
João Pedro Ferraz Teixeira
·
há 10 anos
Wilson Almeida, tal estipulação contratual é nula. Se você trabalhou horas extras vá atrás para cobrar, o que vale é a realidade contratual e não a que está no papel. Converse com um advogado.
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Luiz Fernando Oliveira do Nascimento
Comentário ·
há 10 anos
Projeto proíbe candidatos sem diploma e pode barrar Lula
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
O correto seria o conhecimento ser ofertado no ensino básico, onde não só nossos futuros representantes conheceriam os procedimentos e os mecanismos inerentes aos cargos políticos, mas também todos que corroboram para a democracia no processo eleitoral, ou seja, os eleitores. Sendo de outra forma, como no ensino superior, acredito nas palavras de nosso colega que aqui comentou, André Luís de Sousa Araújo, torna-se uma aristocracia, aliás, fortalece a já existente aristocracia, uma vez que os sobrenomes dos nossos representantes nunca mudam, passam de pai para filho.
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Alessandra Strazzi
Artigo ·
há 10 anos
Você sabe contar prazo processual penal?
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Wagner Francesco ⚖
Artigo ·
há 10 anos
Cursinhos para OAB, cursos para concursos e a vida de ilusões
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José Antonio Biazão Basso
Comentário ·
há 10 anos
Passei em um concurso, mas não terminei a faculdade. O que fazer?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
É possível haver a abreviação do curso de ensino superior requerendo ao reitor ou ao coordenador do curso que realizem uma banca examinadora especial no intuito de avaliar se o aluno possui EXTRAORDINÁRIO aproveitamento nos estudos, é o que dispõe o art. 47 § 2 º da Lei de Diretrizes Básicas da Educação, nº 9.394/1996.
Se aprovado, o aluno pode solicitar seu certificado de conclusão de curso e com isso ser empossado no cargo, já que cumpriu o requerimento do edital.
Todavia, a demora para que as instituições de ensino criem a banca examinadora especial pode ser um empecilho, devendo o aluno impetrar Mandado De Segurança em face das autoridades coatoras (reitor, pró-reitor, coordenador do curso).
A competência para o seu julgamento está previsto nos arts. 16, 17 e 18 da Lei de Diretrizes Básicas da Educação, onde, por exemplo, a instituição particular de ensino superior é de competência da justiça federal.
Portanto, é recomendável que se tente resolver a situação diretamente com a faculdade/instituição de ensino quando na iminência de ser chamado para a posse do concurso público, expedindo-se desse modo o certificado de conclusão de curso e preenchendo o requisito previsto no edital.
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